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Estas perguntas pressupõem a aplicação da lei portuguesa.
- Para praticar um ato notarial com que documentos me posso identificar?
- Se o meu documento de identificação estiver caducado o pedido de renovação serve para me identificar?
- Se todos os meus documentos de identificação estiverem caducados como posso praticar o ato?
- As certidões de nascimento, casamento e óbito têm prazo de validade?
- Quais as pessoas que têm direito a atendimento prioritário?
- Tenho uma deficiência visual. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
- Tenho uma deficiência auditiva. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
- Tenho uma deficiência na fala. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
- Tenho um familiar próximo que sofre de doença de Alzheimer e por isso já não se consegue expressar verbalmente. Preciso que ele me dê poderes numa procuração para tratar dos seus assuntos. O que devo fazer?
- Não sei assinar. Posso praticar um ato notarial?
- Pretendo praticar um ato notarial em nome do meu filho menor. O que devo fazer?
- Quero doar uma casa ao meu neto que é menor. Quem tem que estar presente?
- O notário está obrigado ao segredo profissional como o advogado?
- Posso certificar uma cópia simples?
- De que documentos posso pedir a reprodução?
- As certidões e públicas-formas têm prazo de validade?
- Qual a vantagem de arquivar um documento num cartório notarial?
- Como posso saber onde está o documento que procuro?
- Como posso ter acesso a um documento arquivado num cartório?
- Como posso ter acesso imediato a um documento?
- De que documentos tenho que tratar para praticar um ato notarial?
- Não compreendo a língua portuguesa. Devo fazer acompanhar-me de intérprete?
- Qualquer pessoa pode ser abonador, intérprete, perito, tradutor, leitor ou testemunha?
- O documento que pretendo traduzir tem que ser um original?
- O cartório pode indicar-me um tradutor?
- Preciso de usar numa escritura uma procuração emitida em Espanha. Tenho que a traduzir? Tenho que a legalizar?
- Fui insultado por sms. Posso certificar esse facto?
- Comprei uma casa que tem muitos defeitos. O notário pode ajudar-me?
- Preciso de dar poderes a uma pessoa para ir a uma escritura vender uma casa por mim. Quem tem que estar presente para se fazer a procuração?
- Preciso de autorizar o meu marido na venda de um imóvel, mas não posso estar presente na escritura. A quem devo dar poderes?
- Preciso de fazer uma procuração. Tenho que a levar feita ao cartório?
- Passei uma procuração a uma pessoa há muitos anos e quero revogá-la. O que devo fazer?
- Preciso de reconhecer uma assinatura. O que devo fazer?
- O meu filho menor vai viajar sozinho e está à minha responsabilidade. O que devo fazer? Tenho que levar ao cartório a autorização para ele viajar já feita?
- O meu filho menor vai viajar sozinho e preciso de o autorizar a viajar. Tenho em casa uma autorização já feita. Posso usá-la?
- O meu filho menor viaja frequentemente. Sozinho. Tenho que o autorizar a viajar em cada viagem?
- Sou casado no regime da separação. O meu cônjuge é herdeiro ou devo fazer um testamento para ele?
- Tenho um filho. Posso deixar todos os meus bens a um amigo?
- Vivo habitualmente em Portugal e sou francês. Qual a lei que se vai aplicar à minha sucessão por minha morte?
- Estou doente e quero fazer um documento a fixar os cuidados que quero e não quero ter se deixar de poder falar. O que devo fazer?
- Fiz um testamento que quero revogar e já não me recordo onde se encontra. O que devo fazer?
- Quero ter acesso a um testamento de pessoa já falecida. O que devo fazer?
- Fiz um contrato-promessa de compra de uma casa e a outra parte não agendou a escritura no prazo que lhe competia. O que devo fazer?
- Quero vender uma casa que herdei. O meu cônjuge tem que estar presente?
- Quero comprar uma casa. O meu cônjuge tem que estar presente?
- Preciso de fazer a partilha dos bens dos meus pais com os meus irmãos. O meu cônjuge tem que estar presente?
- Eu e o meu irmão vamos comprar um prédio rústico a um casal. É necessária alguma formalidade especial?
- Existe alguma diferença entre comprar um prédio rústico e um lote?
- Quero vender uma casa a um filho. Posso?
- Para doar um imóvel ao meu filho preciso da autorização dos outros filhos?
- Posso vender um imóvel ao meu cônjuge?
- Posso doar um imóvel ao meu cônjuge?
- Vou comprar um imóvel. Como devo pagar o preço?
- Vou comprar um imóvel. Como devo assegurar-me de que nenhuma entidade pública exercerá o direito de preferência?
- Vou vender um imóvel. Posso fazer a escritura sem certificado energético?
- Vou vender um imóvel. Tenho que ter a ficha técnica da habitação?
- Quero vender um imóvel construído antes de 1951. Preciso de licença?
- Quero vender um imóvel construído em 1964. Preciso de licença?
- Quero transmitir um imóvel, mas não está legalizado. É possível?
- Posso vender ou partilhar um imóvel hipotecado?
- Fiz um contrato-promessa de compra de um imóvel. Devo registá-lo?
- Quero fazer uma partilha por divórcio, mas um amigo disse-me de que assim vão subir os juros do meu empréstimo. É verdade?
- Estive unido de facto, mas separámo-nos e queremos fazer uma divisão de coisa comum. Informaram-nos de que assim vão subir os juros do empréstimo. Está correto?
- Divorciei-me e vou fazer uma partilha para ficar com a casa e assumir o empréstimo. O banco tem que intervir?
- Estive unido de facto, mas separámo-nos e queremos fazer uma divisão de coisa comum para eu ficar com a casa e assumir o empréstimo. O banco tem que intervir?
- Sou dono de um imóvel que está na minha posse há muitos anos, mas nunca fiz escritura. O que devo fazer para legalizar a situação?
- Tenho um terreno com duas casas construídas nos anos 60. Os meus pais faleceram e quero ficar com uma casa e o meu irmão com outra. Como podemos fazer a divisão?
- Preciso de um documento que certifique quem são os herdeiros de uma pessoa. O que devo fazer?
- Sou cabeça-de-casal numa herança a que quero repudiar. Posso fazê-lo?
- Repudiei uma herança. Posso voltar atrás?
- Vou repudiar uma herança. O meu cônjuge tem que consentir?
- O meu pai fez um testamento a deixar um prédio a um primo meu, mas como identificou mal o prédio não se consegue registar. Qual a maneira de ultrapassar a situação?
- A minha mãe faleceu e fiz a partilha com os meus irmãos, que registei, mas depois descobrimos que ela já tinha vendido um dos prédios. Como resolvo esta situação?
- Preciso de reconhecer uma assinatura na qualidade de gerente. O que devo fazer?
- Sou sócio de uma sociedade que é proprietária de um imóvel e o vai vender. Quem tem que assinar?
- Sou sócio de uma sociedade que tem um automóvel em seu nome e o vai vender. Quem tem que assinar?
- Sou gerente de uma empresa, mas quero renunciar ao cargo. O que devo fazer?
- Sou sócio gerente de uma sociedade que tem outro sócio, que também é gerente e se demitiu. A sociedade obriga-se com as assinaturas de ambos. Tenho urgência em celebrar um contrato. O que devo fazer?
- Sou casada na comunhão de adquiridos e constituí uma sociedade, já casada, com o meu irmão. Quem é o sócio da sociedade, eu, o meu cônjuge ou ambos?
- Fui sócio de uma sociedade que já foi dissolvida e agora verificou-se que ainda existem bens em nome dela. O que devo fazer?
- Comprei uma casa em solteira ainda com o meu então companheiro. Entretanto casámos e comprámos outra casa. Agora divorciámo-nos. Temos que fazer duas escrituras?
- O meu marido faleceu e quero colocar todos os bens em nome dos meus filhos sem receber nada em troca. Tenho que fazer uma partilha não é?
- Tenho um filho, mas divorciei-me do pai e a casa onde vivemos ainda não foi partilhada com o meu ex-marido. Pretendo ficar com o usufruto em meu nome e que o resto seja para o meu filho. O que devo fazer?
- Posso consultar o cartório para saber que impostos vou ter que pagar?
 
                                                                    