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Brasil
Perguntas frequentes
Se não encontrou aqui a resposta à sua pergunta não hesite em contactar-nos.
Estas perguntas pressupõem a aplicação da lei portuguesa.
Identificação 4
Para praticar um ato notarial com que documentos me posso identificar?
Mediante a exibição dos originais dos seguintes documentos, dentro do seu prazo de validade:
- Do bilhete de identidade, do cartão do cidadão, de documento equivalente (militar ou diplomático) ou da carta de condução, se tiverem sido emitidos por um dos países da UE;
- Do passaporte;
- Do título de residência;
- De documento de identificação brasileiro com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil;
- Do bilhete de identidade angolano;
- Do bilhete de identidade cabo-verdiano;
- Do bilhete de identidade guineense;
- Do bilhete de identidade moçambicano;
- Do bilhete de identidade são-tomense.
Se o meu documento de identificação estiver caducado o pedido de renovação serve para me identificar?
Não.
Tem que apresentar um dos documentos de identificação mencionados na resposta à pergunta anterior.
Tem que apresentar um dos documentos de identificação mencionados na resposta à pergunta anterior.
Se todos os meus documentos de identificação estiverem caducados como posso praticar o ato?
Com a presença de dois abonadores.
As certidões de nascimento, casamento e óbito têm prazo de validade?
As certidões de nascimento, casamento e óbito não têm prazo de validade para instruírem atos notariais.
Pessoas portadoras de deficiência, atendimento prioritário, pessoas que não sabem assinar e menores e outros incapazes 8
Quais as pessoas que têm direito a atendimento prioritário?
As pessoas com deficiência ou incapacidade, as pessoas idosas, as grávidas e as pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Tenho uma deficiência visual. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
Sim.
As pessoas que outorgam atos notariais não os leem, apenas ouvem ler e assinam.
Se não souber assinar apõe a sua impressão digital ou, caso se trate de reconhecimento ou termo de autenticação, faz-se acompanhar de alguém que assine por si.
As pessoas que outorgam atos notariais não os leem, apenas ouvem ler e assinam.
Se não souber assinar apõe a sua impressão digital ou, caso se trate de reconhecimento ou termo de autenticação, faz-se acompanhar de alguém que assine por si.
Tenho uma deficiência auditiva. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
Sim.
As pessoas que não podem ouvir a leitura dos atos devem lê-los em voz alta antes de assinar.
Mas se não souberem ler podem designar uma pessoa que, na presença de todos os intervenientes, proceda a uma segunda leitura e à explicação do conteúdo do ato.
A Federação Portuguesa das Associações de Surdos disponibiliza intérpretes gratuitamente. Saiba mais em fpasurdos.pt
As pessoas que não podem ouvir a leitura dos atos devem lê-los em voz alta antes de assinar.
Mas se não souberem ler podem designar uma pessoa que, na presença de todos os intervenientes, proceda a uma segunda leitura e à explicação do conteúdo do ato.
A Federação Portuguesa das Associações de Surdos disponibiliza intérpretes gratuitamente. Saiba mais em fpasurdos.pt
Tenho uma deficiência na fala. Posso outorgar um ato notarial sem qualquer intérprete?
Sim.
As pessoas mudas que saibam e possam ler e escrever devem declarar, por escrito, antes das assinaturas, que leram o ato e que o mesmo está de acordo com a sua vontade.
Se não souberem ou não puderem escrever devem manifestar a sua vontade por sinais que o notário e os demais intervenientes compreendam.
Apenas se nem isso for possível é que é necessária a intervenção de um intérprete.
A Federação Portuguesa das Associações de Surdos disponibiliza intérpretes gratuitamente. Saiba mais em fpasurdos.pt
As pessoas mudas que saibam e possam ler e escrever devem declarar, por escrito, antes das assinaturas, que leram o ato e que o mesmo está de acordo com a sua vontade.
Se não souberem ou não puderem escrever devem manifestar a sua vontade por sinais que o notário e os demais intervenientes compreendam.
Apenas se nem isso for possível é que é necessária a intervenção de um intérprete.
A Federação Portuguesa das Associações de Surdos disponibiliza intérpretes gratuitamente. Saiba mais em fpasurdos.pt
Tenho um familiar próximo que sofre de doença de Alzheimer e por isso já não se consegue expressar verbalmente. Preciso que ele me dê poderes numa procuração para tratar dos seus assuntos. O que devo fazer?
Deverá primeiro promover junto do tribunal competente a interdição ou a inabilitação do seu familiar, com nomeação de pessoa que o represente.
Não sei assinar. Posso praticar um ato notarial?
Sim.
Se pretende fazer um reconhecimento ou um termo de autenticação terá que se fazer acompanhar por alguém que assine por si.
Se pretende intervir num instrumento notarial, numa escritura ou num testamento apõe a sua impressão digital.
Se pretende fazer um reconhecimento ou um termo de autenticação terá que se fazer acompanhar por alguém que assine por si.
Se pretende intervir num instrumento notarial, numa escritura ou num testamento apõe a sua impressão digital.
Pretendo praticar um ato notarial em nome do meu filho menor. O que devo fazer?
Os pais, como representantes dos filhos, não podem alienar ou onerar bens propriedade destes sem autorização do tribunal (salvo tratando-se de alienação onerosa de coisas suscetíveis de perda ou deterioração).
Este regime é ainda aplicável à partilha e a outras situações.
Se o ato for urgente pode ser praticado, mas é anulável pelo menor quando atingir a maioridade.
O ato pode ainda ser confirmado pelo tribunal já depois de praticado.
Este regime é ainda aplicável à partilha e a outras situações.
Se o ato for urgente pode ser praticado, mas é anulável pelo menor quando atingir a maioridade.
O ato pode ainda ser confirmado pelo tribunal já depois de praticado.
Quero doar uma casa ao meu neto que é menor. Quem tem que estar presente?
Apenas o doador.
Sigilo profissional, reprodução de documentos, acesso a documentação e recolha de documentação 9
O notário está obrigado ao segredo profissional como o advogado?
Sim e não.
O notário está sujeito a segredo profissional enquanto os atos não são praticados, que só pode ser afastado caso a caso e por motivo de interesse público. Porém, depois de praticados, os atos notariais passam a ser públicos.
A exceção são todos os testamentos de pessoa viva e todos os atos com os mesmos relacionados, que constituem matéria confidencial, embora sejam acessíveis pelo próprio testador.
Só é possível o acesso por terceira pessoa aos testamentos e a todos os atos com os mesmos relacionados mediante a exibição perante o notário da certidão de óbito do testador.
O notário está sujeito a segredo profissional enquanto os atos não são praticados, que só pode ser afastado caso a caso e por motivo de interesse público. Porém, depois de praticados, os atos notariais passam a ser públicos.
A exceção são todos os testamentos de pessoa viva e todos os atos com os mesmos relacionados, que constituem matéria confidencial, embora sejam acessíveis pelo próprio testador.
Só é possível o acesso por terceira pessoa aos testamentos e a todos os atos com os mesmos relacionados mediante a exibição perante o notário da certidão de óbito do testador.
Posso certificar uma cópia simples?
Não.
Apenas se podem certificar cópias a partir de originais.
Apenas se podem certificar cópias a partir de originais.
De que documentos posso pedir a reprodução?
Pode pedir certidão de documentos arquivados no cartório e pública-forma de documentos originais que para o efeito sejam exibidos.
As certidões e públicas-formas têm prazo de validade?
Não.
Qual a vantagem de arquivar um documento num cartório notarial?
Excetuados os testamentos cerrados depositados, um documento arquivado não pode ser levantado, dele apenas podem ser extraídas certidões.
Esse documento permanecerá arquivado, facilmente pesquisável e acessível.
Se, por exemplo, deu poderes a alguém por procuração e a arquivou num cartório, se posteriormente a pretender revogar esse facto só poderá ser averbado ao original se ele estiver arquivado.
Esse documento permanecerá arquivado, facilmente pesquisável e acessível.
Se, por exemplo, deu poderes a alguém por procuração e a arquivou num cartório, se posteriormente a pretender revogar esse facto só poderá ser averbado ao original se ele estiver arquivado.
Como posso saber onde está arquivado o documento que procuro?
O documento pode estar arquivado no acervo documental de um cartório público já extinto; se for esse o caso deve consultar em notarios.pt/antigos-arquivos o local onde atualmente se encontra esse arquivo.
O documento pode já estar incorporado num arquivo nacional; caso esteja na Torre do Tombo pode solicitar a pesquisa e a certidão do mesmo registando-se em antt.dglab.gov.pt
O documento pode já estar incorporado num arquivo nacional; caso esteja na Torre do Tombo pode solicitar a pesquisa e a certidão do mesmo registando-se em antt.dglab.gov.pt
Como posso ter acesso a um documento arquivado num cartório?
Os documentos arquivados podem ser reproduzidos e certificados com o valor do original (certidões).
As certidões podem ser requisitadas às entidades onde o arquivo se encontra depositado (ver parágrafo anterior) ou pode pedir-nos para o fazermos por si.
A certidão pode ser levantada pessoalmente ou enviada pelo correio.
As certidões podem ser requisitadas às entidades onde o arquivo se encontra depositado (ver parágrafo anterior) ou pode pedir-nos para o fazermos por si.
A certidão pode ser levantada pessoalmente ou enviada pelo correio.
Como posso ter acesso imediato a um documento?
Se por exemplo está em Lisboa, o seu documento se encontra depositado num cartório em Faro e precisa de o utilizar hoje em Lisboa pode solicitar ao notário de Faro que o envie por fax para um cartório perto de si.
Caso ainda não esteja arquivado, pode solicitar o seu arquivo prévio à transmissão via fax.
Caso ainda não esteja arquivado, pode solicitar o seu arquivo prévio à transmissão via fax.
De que documentos tenho que tratar para praticar um ato notarial?
Hoje em dia de muito poucos.
A maioria dos documentos é atualmente solicitada pelo notário.
Para mais informações consulte Serviços / Documentação / Recolha de documentos.
A maioria dos documentos é atualmente solicitada pelo notário.
Para mais informações consulte Serviços / Documentação / Recolha de documentos.
Língua estrangeira, traduções e documentos com efeitos no estrangeiro 5
Não compreendo a língua portuguesa. Devo fazer acompanhar-me de intérprete?
Se compreende qualquer uma das línguas inglesa, francesa ou espanhola pode, querendo, solicitar que seja a notária a traduzir o ato para si.
Caso se trate de uma outra língua deverá designar um intérprete de sua escolha.
Caso se trate de uma outra língua deverá designar um intérprete de sua escolha.
Qualquer pessoa pode ser abonadora, intérprete, perito, tradutor, leitor ou testemunha?
Não.
Existem vários casos de incapacidade ou de inabilidade.
Não podem ser abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, os menores não emancipados, os surdos, os mudos, os cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.
Existem vários casos de incapacidade ou de inabilidade.
Não podem ser abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, os menores não emancipados, os surdos, os mudos, os cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.
O documento que pretendo traduzir tem que ser um original?
Não.
O cartório pode indicar-me um tradutor?
Sim.
Preciso de usar numa escritura uma procuração emitida em Espanha. Tenho que a traduzir? Tenho que a legalizar?
Não.
Desde que o documento se encontre em língua inglesa, francesa ou espanhola não precisa de o traduzir.
Também não é necessário legalizá-lo, a não ser que haja sinais evidentes de o documento ter sido adulterado.
Veja as informações sobre este assunto em Serviços / Documentos emitidos em Portugal para produzirem efeitos no estrangeiro.
Desde que o documento se encontre em língua inglesa, francesa ou espanhola não precisa de o traduzir.
Também não é necessário legalizá-lo, a não ser que haja sinais evidentes de o documento ter sido adulterado.
Veja as informações sobre este assunto em Serviços / Documentos emitidos em Portugal para produzirem efeitos no estrangeiro.
Certificados, procurações, reconhecimentos e autorizações para menores viajarem 10
Fui insultado por sms. Posso certificar esse facto?
Sim.
Basta permitir-nos o acesso ao seu dispositivo.
Basta permitir-nos o acesso ao seu dispositivo.
Comprei uma casa que tem muitos defeitos. O notário pode ajudar-me?
Sim.
A notária pode deslocar-se ao local, inclusivamente com um perito, o que lhe permitirá fazer prova futura desses defeitos, mesmo que entretanto faça as reparações necessárias.
O mesmo se aplica em caso de inundação que pretenda participar à sua seguradora.
A notária pode deslocar-se ao local, inclusivamente com um perito, o que lhe permitirá fazer prova futura desses defeitos, mesmo que entretanto faça as reparações necessárias.
O mesmo se aplica em caso de inundação que pretenda participar à sua seguradora.
Preciso de dar poderes a uma pessoa para ir a uma escritura vender uma casa por mim. Quem tem que estar presente para se fazer a procuração?
Apenas quem confere os poderes, embora sejam necessários os elementos que identifiquem o procurador a constituir para que constem da procuração.
Preciso de autorizar o meu marido na venda de um imóvel, mas não posso estar presente na escritura. A quem devo dar poderes?
Não precisa de dar poderes a ninguém, apenas tem que se deslocar ao cartório, nós redigimos o consentimento conjugal no qual se identifique o ato que pretende autorizar.
Preciso de fazer uma procuração. Tenho que a levar feita ao cartório?
Não.
Tratamos disso por si.
Tratamos disso por si.
Passei uma procuração a uma pessoa há muitos anos e quero revogá-la. O que devo fazer?
Deve deslocar-se ao cartório, se possível com cópia da procuração e com a sua identificação dentro do prazo de validade. Posteriormente deve enviar cópia da revogação ao procurador através de carta registada com aviso de receção.
Preciso de reconhecer uma assinatura. O que devo fazer?
Deve deslocar-se ao cartório com o documento e com a sua identificação dentro do prazo de validade.
Se o documento estiver escrito em língua inglesa, francesa ou espanhola não necessita de o traduzir; se estiver escrito noutra língua contacte-nos previamente.
Se o documento estiver escrito em língua inglesa, francesa ou espanhola não necessita de o traduzir; se estiver escrito noutra língua contacte-nos previamente.
O meu filho menor vai viajar sozinho e está à minha responsabilidade. O que devo fazer? Tenho que levar ao cartório a autorização para ele viajar já feita?
Não.
Tratamos disso por si.
Deve deslocar-se ao cartório com a sua identificação dentro do prazo de validade e com cópia da identificação do seu filho e da pessoa que o vai acompanhar ou a quem vai ser entregue.
Tratamos disso por si.
Deve deslocar-se ao cartório com a sua identificação dentro do prazo de validade e com cópia da identificação do seu filho e da pessoa que o vai acompanhar ou a quem vai ser entregue.
O meu filho menor vai viajar sozinho e preciso de o autorizar a viajar. Tenho em casa uma autorização já feita. Posso usá-la?
Se na autorização constar um prazo ele deve ser cumprido.
Se na autorização não constar qualquer prazo o prazo é de 6 meses a contar da data em que foi reconhecida.
Se na autorização não constar qualquer prazo o prazo é de 6 meses a contar da data em que foi reconhecida.
O meu filho menor viaja frequentemente, sozinho. Tenho que o autorizar a viajar em cada viagem?
Não.
O prazo máximo pelo qual pode fazer a autorização é de um ano e ela pode dentro desse período ser usada as vezes que forem necessárias.
O prazo máximo pelo qual pode fazer a autorização é de um ano e ela pode dentro desse período ser usada as vezes que forem necessárias.
Testamentos 6
Sou casado no regime da separação. O meu cônjuge é herdeiro ou devo fazer um testamento para ele?
Apenas por essa razão não necessita de fazer testamento.
A não ser que a lei entretanto mude, o cônjuge é herdeiro, seja qual for o regime de bens do casamento.
A não ser que a lei entretanto mude, o cônjuge é herdeiro, seja qual for o regime de bens do casamento.
Tenho um filho. Posso deixar todos os meus bens a um amigo?
Não.
Há uma parte que por lei é obrigatoriamente reservada ao seu filho, a não ser que ele tenha sido condenado pela prática de crime grave contra si.
Nesse caso contacte-nos.
Há uma parte que por lei é obrigatoriamente reservada ao seu filho, a não ser que ele tenha sido condenado pela prática de crime grave contra si.
Nesse caso contacte-nos.
Vivo habitualmente em Portugal e sou francês. Qual a lei que se vai aplicar à minha sucessão por minha morte?
A portuguesa. A não ser que faça um testamento em que diga que prefere que se aplique a lei francesa.
Estou doente e quero fazer um documento que especifique os cuidados que quero e não quero ter se deixar de poder falar. O que devo fazer?
Pode deslocar-se ao cartório para fazer um testamento vital. Podemos facultar-lhe um formulário com perguntas a que deve responder antes e que o ajudarão a tomar decisões.
Pode ainda constituir um procurador de cuidados de saúde que decida por si e a quem pode dar instruções para futuro.
Pode ainda constituir um procurador de cuidados de saúde que decida por si e a quem pode dar instruções para futuro.
Fiz um testamento que quero revogar e já não me recordo onde se encontra. O que devo fazer?
Pode pedir-nos que o façamos por si, pode autenticar-se com o seu cartão do cidadão em justica.gov.pt e solicitar essa informação ou pode dirigir-se pessoalmente à Conservatória dos Registos Centrais.
Quero ter acesso a um testamento de pessoa já falecida. O que devo fazer?
Deve pedir a certidão de óbito e com a mesma dirigir-se ao cartório onde se encontra o testamento ou pedir-nos que tratemos do assunto.
Imóveis 25
Fiz um contrato-promessa de compra de uma casa e a outra parte não agendou a escritura no prazo que lhe competia. O que devo fazer?
Deve marcar a escritura e será emitido um certificado de não comparência da outra parte para efeitos de execução específica do contrato em tribunal.
Quero vender uma casa que herdei. O meu cônjuge tem que estar presente?
Depende.
Se for casado no regime da separação não, a não ser que seja a casa onde ambos residem habitualmente.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos o seu cônjuge terá que autorizar no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer um consentimento conjugal antes da celebração da escritura.
Se for casado no regime da comunhão geral o seu cônjuge terá que intervir no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer uma procuração antes da celebração da escritura.
Se for casado no regime da separação não, a não ser que seja a casa onde ambos residem habitualmente.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos o seu cônjuge terá que autorizar no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer um consentimento conjugal antes da celebração da escritura.
Se for casado no regime da comunhão geral o seu cônjuge terá que intervir no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer uma procuração antes da celebração da escritura.
Quero comprar uma casa. O meu cônjuge tem que estar presente?
Depende.
Se for casado no regime da separação compra só para si; o seu cônjuge apenas deverá estar presente se pretendem comprar para os dois.
Se for casado no regime da comunhão geral compra para ambos, o seu cônjuge não tem que estar presente.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos pode comprar sozinho para ambos, mas se quiser que o bem fique a constituir sua propriedade exclusiva o seu cônjuge terá que confirmar que o dinheiro que usou é também apenas seu e não do casal.
Se vai comprar a casa com empréstimo e vai constituir uma hipoteca a favor do banco o seu cônjuge terá sempre que estar presente, a não ser que adquira um imóvel para habitação secundária e seja casado no regime da separação.
Se for casado no regime da separação compra só para si; o seu cônjuge apenas deverá estar presente se pretendem comprar para os dois.
Se for casado no regime da comunhão geral compra para ambos, o seu cônjuge não tem que estar presente.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos pode comprar sozinho para ambos, mas se quiser que o bem fique a constituir sua propriedade exclusiva o seu cônjuge terá que confirmar que o dinheiro que usou é também apenas seu e não do casal.
Se vai comprar a casa com empréstimo e vai constituir uma hipoteca a favor do banco o seu cônjuge terá sempre que estar presente, a não ser que adquira um imóvel para habitação secundária e seja casado no regime da separação.
Preciso de fazer a partilha dos bens dos meus pais com os meus irmãos. O meu cônjuge tem que estar presente?
Depende.
Se for casado no regime da separação não.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos o seu cônjuge terá que autorizar no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer um consentimento conjugal antes da celebração da escritura de partilha.
Se for casado no regime da comunhão geral o seu cônjuge terá que intervir no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer uma procuração antes da celebração da escritura de partilha.
Se for casado no regime da separação não.
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos o seu cônjuge terá que autorizar no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer um consentimento conjugal antes da celebração da escritura de partilha.
Se for casado no regime da comunhão geral o seu cônjuge terá que intervir no ato ou deslocar-se ao cartório para fazer uma procuração antes da celebração da escritura de partilha.
Eu e o meu irmão vamos comprar um prédio rústico a um casal. É necessária alguma formalidade especial?
Uma vez que vai ocorrer o aumento do número de comproprietários (o casal é considerado um só proprietário e os compradores são dois) precisa de um documento emitido pela Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel que autorize o aumento do n.º de comproprietários.
Existe alguma diferença entre comprar um prédio rústico e um lote?
Se comprar um prédio rústico e não existir projeto aprovado para a construção o mesmo não tem ainda uma capacidade edificativa definida.
Um lote de terreno resultante da emissão de um alvará de loteamento tem uma capacidade edificativa previamente fixada, saberá exatamente o que pode construir.
Um lote de terreno resultante da emissão de um alvará de loteamento tem uma capacidade edificativa previamente fixada, saberá exatamente o que pode construir.
Quero vender uma casa a um filho. Posso?
Pode, mas tem que ter o consentimento dos outros filhos e se estes forem casados em regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral também precisa da autorização dos respetivos cônjuges.
Caso contrário a venda será anulável por quem não consentiu.
Caso contrário a venda será anulável por quem não consentiu.
Para doar um imóvel ao meu filho preciso da autorização dos outros filhos?
Não.
Posso vender um imóvel ao meu cônjuge?
Não.
Mas se existir uma dívida entre os dois podem formalizar uma dação em cumprimento.
Consulte-nos.
Mas se existir uma dívida entre os dois podem formalizar uma dação em cumprimento.
Consulte-nos.
Posso doar um imóvel ao meu cônjuge?
Pode, desde que não seja casado segundo o regime imperativo da separação.
Se for casado segundo o regime da comunhão geral, da comunhão de adquiridos ou da separação por ter feito convenção antenupcial nesse sentido pode fazer a doação, mas a mesma é revogável a todo o tempo e caduca se o seu cônjuge falecer primeiro, a não ser que a confirme novamente nos 3 meses seguintes à morte do mesmo.
A doação também caduca se se divorciarem ou separarem judicialmente de pessoas e bens.
Se for casado segundo o regime da comunhão geral, da comunhão de adquiridos ou da separação por ter feito convenção antenupcial nesse sentido pode fazer a doação, mas a mesma é revogável a todo o tempo e caduca se o seu cônjuge falecer primeiro, a não ser que a confirme novamente nos 3 meses seguintes à morte do mesmo.
A doação também caduca se se divorciarem ou separarem judicialmente de pessoas e bens.
Vou comprar um imóvel. Como devo pagar o preço?
Em princípio o pagamento não poderá ser feito em numerário (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto).
A escritura terá que identificar o n.º do cheque emitido para o pagamento e a entidade sacada ou, no caso de transferência bancária, o n.º das contas do ordenante e do beneficiário e respetivo banco.
Se o pagamento tiver sido feito em data anterior, terá também que a indicar.
Deve entrar em contacto com o vendedor para saber se ele pretende a emissão de cheque visado ou bancário.
Se sobre o imóvel incidir hipoteca a favor de instituição de crédito será necessário cheque visado ou bancário emitido a favor do banco pelo valor em dívida à data da escritura. O vendedor também o poderá esclarecer sobre esta questão.
A escritura terá que identificar o n.º do cheque emitido para o pagamento e a entidade sacada ou, no caso de transferência bancária, o n.º das contas do ordenante e do beneficiário e respetivo banco.
Se o pagamento tiver sido feito em data anterior, terá também que a indicar.
Deve entrar em contacto com o vendedor para saber se ele pretende a emissão de cheque visado ou bancário.
Se sobre o imóvel incidir hipoteca a favor de instituição de crédito será necessário cheque visado ou bancário emitido a favor do banco pelo valor em dívida à data da escritura. O vendedor também o poderá esclarecer sobre esta questão.
Vou comprar um imóvel. Como devo assegurar-me de que nenhuma entidade pública exercerá o direito de preferência?
Não tem que se preocupar.
Desde que nos faculte os elementos necessários tratamos da publicação em local próprio.
Decorridos 10 dias úteis poderá celebrar o seu contrato sem correr qualquer risco.
Desde que nos faculte os elementos necessários tratamos da publicação em local próprio.
Decorridos 10 dias úteis poderá celebrar o seu contrato sem correr qualquer risco.
Vou vender um imóvel. Posso fazer a escritura sem certificado energético?
A falta de certificado energético não constitui impedimento à celebração da escritura.
Contudo, em caso de venda, dação em cumprimento e arrendamento deve ser requerido o certificado energético e entregue no ato ao adquirente, sob pena de aplicação de uma coima pela entidade competente.
Existem algumas situações excluídas da certificação energética (ver arts. 3.º e 4.º do DL n.º 118/2013, de 20 de agosto).
Contudo, em caso de venda, dação em cumprimento e arrendamento deve ser requerido o certificado energético e entregue no ato ao adquirente, sob pena de aplicação de uma coima pela entidade competente.
Existem algumas situações excluídas da certificação energética (ver arts. 3.º e 4.º do DL n.º 118/2013, de 20 de agosto).
Vou vender um imóvel. Tenho que ter a ficha técnica da habitação?
Se vai vender o imóvel, é um profissional e a licença de utilização tem data posterior a 29/03/2004 é obrigatória a exibição da ficha técnica da habitação e a sua entrega ao comprador.
Se vai vender o imóvel, é um particular e a licença de utilização tem data posterior a 29/03/2004, só é obrigatória a sua exibição e entrega ao comprador se na altura da compra a mesma lhe tiver sido entregue (consulte para o efeito a sua escritura de compra).
Se vai vender o imóvel, é um particular e a licença de utilização tem data posterior a 29/03/2004, só é obrigatória a sua exibição e entrega ao comprador se na altura da compra a mesma lhe tiver sido entregue (consulte para o efeito a sua escritura de compra).
Quero vender um imóvel construído antes de 1951. Preciso de licença?
Não, desde que comprove esse facto com menção na caderneta predial ou em certidão camarária.
Quero vender um imóvel construído em 1964. Preciso de licença?
Depende da data em que o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (REGEU) entrou em vigor na zona da localização do imóvel.
Consulte a câmara municipal competente.
Consulte a câmara municipal competente.
Quero transmitir um imóvel, mas não está legalizado. É possível?
Sim.
Consulte-nos.
Consulte-nos.
Posso vender ou partilhar um imóvel hipotecado?
Pode se o adquirente aceitar, mas o banco pode exigir-lhe o pagamento imediato da dívida.
Fiz um contrato-promessa de compra de um imóvel. Devo registá-lo?
Sem dúvida.
Só dessa forma estará protegido.
Se pretender ainda maiores garantias pode celebrar um contrato-promessa com eficácia real e registá-lo.
Contacte-nos.
Só dessa forma estará protegido.
Se pretender ainda maiores garantias pode celebrar um contrato-promessa com eficácia real e registá-lo.
Contacte-nos.
Quero fazer uma partilha por divórcio, mas um amigo disse-me que assim vão subir os juros do meu empréstimo. É verdade?
Não se quem adquirir o imóvel comprovar que o seu agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55%.
Caso o agregado tenha dois ou mais dependentes terá que comprovar que o seu agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 60%.
A resposta será a mesma em caso de separação judicial.
Caso o agregado tenha dois ou mais dependentes terá que comprovar que o seu agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 60%.
A resposta será a mesma em caso de separação judicial.
Estive unido de facto, mas separámo-nos e queremos fazer uma divisão de coisa comum. Informaram-nos de que assim vão subir os juros do empréstimo. Está correto?
Não, nas mesmas condições da resposta à pergunta anterior.
Divorciei-me e vou fazer uma partilha para ficar com a casa e assumir o empréstimo. O banco tem que intervir?
Não.
Mas para que essa assunção de dívida exonere o seu ex-cônjuge perante o banco este terá que consentir, na escritura ou posteriormente.
Mas para que essa assunção de dívida exonere o seu ex-cônjuge perante o banco este terá que consentir, na escritura ou posteriormente.
Estive unido de facto, mas separámo-nos e queremos fazer uma divisão de coisa comum para eu ficar com a casa e assumir o empréstimo. O banco tem que intervir?
A resposta é igual à da pergunta anterior.
Sou dono de um imóvel que está na minha posse há muitos anos, mas nunca fiz escritura. O que devo fazer para legalizar a situação?
Consulte-nos.
Tenho um terreno com duas casas construídas. Os meus pais faleceram e quero ficar com uma casa e o meu irmão com outra. Como podemos fazer a divisão?
Consulte-nos.
Heranças e outros 7
Preciso de um documento que certifique quem são os herdeiros de uma pessoa. O que devo fazer?
Consulte-nos.
Podemos tratar de toda a documentação desde que nos faculte os dados necessários para o efeito.
A escritura pode celebrar-se com a presença do cabeça-de-casal ou, em alternativa, com a presença de três declarantes.
Podemos tratar de toda a documentação desde que nos faculte os dados necessários para o efeito.
A escritura pode celebrar-se com a presença do cabeça-de-casal ou, em alternativa, com a presença de três declarantes.
Sou cabeça-de-casal numa herança a que quero repudiar. Posso fazê-lo?
Consulte-nos.
Repudiei uma herança. Posso voltar atrás?
Não.
Aceitei uma herança. Posso voltar atrás?
Não.
Vou repudiar uma herança. O meu cônjuge tem que consentir?
Se for casado no regime da comunhão de adquiridos ou no regime da comunhão geral sim.
O meu pai fez um testamento a deixar um prédio a um primo meu, mas como identificou mal o prédio não se consegue registar. Qual a maneira de ultrapassar a situação?
Uma escritura de justificação, caso a posse tenha mais de 20 anos. Outra alternativa é todos os herdeiros reconhecerem esse direito.
A minha mãe faleceu e fiz a partilha com os meus irmãos, que registei, mas depois descobrimos que ela já tinha vendido um dos prédios. Como resolvo esta situação?
Consulte-nos.
Sociedades 7
Preciso de reconhecer uma assinatura na qualidade de gerente. O que devo fazer?
Deve contactar o cartório e explicar em que tipo de documento pretende reconhecer a sua assinatura. Vai precisar de trazer uma certidão comercial válida, ou o código da mesma, e a sua identificação dentro do prazo de validade.
Pode ainda ser necessária uma ata.
Consulte-nos.
Pode ainda ser necessária uma ata.
Consulte-nos.
Sou sócio de uma sociedade que é proprietária de um imóvel e o vai vender. Quem tem que assinar?
Se o objeto da sociedade for a compra e venda de imóveis, os gerentes que obrigam a sociedade.
Se o objeto da sociedade for outro, os sócios (a não ser que o pacto social dê poderes aos gerentes para o efeito).
Se o objeto da sociedade for outro, os sócios (a não ser que o pacto social dê poderes aos gerentes para o efeito).
Sou sócio de uma sociedade que tem um automóvel em seu nome e o vai vender. Quem tem que assinar?
Os gerentes que obrigam a sociedade.
Sou gerente de uma empresa, mas quero renunciar ao cargo. O que devo fazer?
Deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a morada da sede da sociedade e contactar o cartório para requerer o registo da cessação de funções de gerente.
Sou sócio gerente de uma sociedade com outro sócio que também é gerente e se demitiu. A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes e tenho urgência em celebrar um contrato, mas neste momento a sociedade apenas tem um gerente em funções, que sou eu. O que devo fazer?
Ou todos os atuais sócios assinam o contrato ou terá que nomear um segundo gerente.
Sou casada na comunhão de adquiridos e constituí uma sociedade, já casada, com o meu irmão. Quem é o sócio da sociedade, eu, o meu cônjuge ou ambos?
Sócio é apenas aquele cônjuge que constituiu a sociedade, embora a quota seja da titularidade do casal.
Fui sócio de uma sociedade que já foi dissolvida e agora verificou-se que ainda existem bens em nome dela. O que devo fazer?
Consulte-nos.
Impostos 4
Comprei uma casa em solteiro ainda com o meu então companheiro. Entretanto casámos e comprámos outra casa. Agora divorciámo-nos. Temos que fazer duas escrituras?
Não.
Até porque se o fizer vai pagar muito mais impostos.
Consulte-nos.
Até porque se o fizer vai pagar muito mais impostos.
Consulte-nos.
O meu marido faleceu e quero colocar todos os bens em nome dos meus filhos sem receber nada em troca. Tenho que fazer uma partilha, não é?
Pode não ser a melhor solução em termos fiscais.
Consulte-nos.
Consulte-nos.
Tenho um filho, mas divorciei-me do pai e a casa onde vivemos ainda não foi partilhada com o meu ex-marido. Pretendo ficar com o usufruto em meu nome e que o resto seja para o meu filho. O que devo fazer?
Deve contactar o cartório porque as respostas possíveis são várias, mas apenas uma lhe será fiscalmente mais favorável.
Consulte-nos.
Consulte-nos.
Posso consultar o cartório para saber que impostos vou ter que pagar?
Sim.
Consulte-nos.
Explique-nos qual o objetivo pretendido e escolheremos a solução que lhe seja fiscalmente mais favorável.
Consulte-nos.
Explique-nos qual o objetivo pretendido e escolheremos a solução que lhe seja fiscalmente mais favorável.