Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

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Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Documentos emitidos em Portugal para produzirem efeitos no estrangeiro

Apostila

A apostila é uma formalidade tendo em vista a certificação da autenticidade de atos públicos emitidos no território de um Estado para produzir efeitos noutro Estado, o que lhes confere um valor probatório formal; esta formalidade é aplicável aos Estados que aderiram à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 05/10/1961.

Cada país indica a sua autoridade competente.

Que documentos são apostilados

São legalizados por meio de apostila os atos emitidos pelos cartórios notariais, conservatórias, tribunais, ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia e estabelecimentos de ensino.

Os documentos públicos emitidos por um Estado-membro da União Europeia para serem apresentados noutro país da UE, tais como certidões de nascimento, filiação, adoção, casamento, divórcio, domicílio, residência, nacionalidade ou registo criminal, estão dispensados de apostila (e de legalização) ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1191.

Pode ser requerido que o documento público seja emitido em formulário plurilíngue de apoio (tradução padrão) para evitar a necessidade de tradução juramentada do documento original.

Se um país aceitar cópias autenticadas, o país de destino deve aceitar a cópia feita no país de origem do documento.

Autoridade competente

A autoridade central competente em Portugal para efeitos da emissão e verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República; por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada.

É possível fazer um agendamento on-line.

A Lei 69/2023, de 7 de dezembro, que alterou a alínea i) do n.º 4 do art.º 4.º do Estatuto do Notariado, atribuiu aos notários a competência para legalizar documentos através da aposição de apostilas, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, que ainda não foi publicada.

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