Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

Saber mais sobre Orçamentos

Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Documentação

Reprodução de documentos

Os colaboradores de notário com delegação de competência podem assinar certidões e públicas-formas.

Certidões

As certidões são reproduções, integrais ou parciais, extraídas de documentos arquivados no cartório, com o valor probatório dos originais, que podem ser requeridas por qualquer pessoa, com exceção dos atos que respeitem a testamentos de pessoa ainda viva.

Públicas-formas

As públicas-formas, vulgarmente designadas por fotocópias certificadas, são reproduções, integrais ou parciais, extraídas de documentos originais não arquivados no cartório, apresentados para o efeito, com o valor probatório do original, se a parte contra quem forem apresentadas não requerer a exibição desse original.

O interessado pode sempre optar por arquivar previamente o original, caso em que será extraída uma certidão.

A pública-forma de documentos de identificação só pode ser efetuada se os mesmos se encontrarem dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação.

A reprodução do cartão do cidadão (CC), seja através de fotocópia ou de digitalização, só é permitida quando expressamente previsto em lei, mediante decisão de autoridade judiciária ou quando o titular do cartão dê o seu consentimento (cfr. artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2007, que regula o cartão do cidadão).

A pública-forma pode ser extraída de documento escrito em língua estrangeira sem qualquer tradução, se o uso pretendido o permitir (frequentemente aplicado a inglês, francês ou espanhol) ou se declarado pelo interessado.

O Documento Único Automóvel não pode ser substituído por pública-forma.

Transmissão e receção de documentos

Transmissão de telecópia

Trata-se de uma transmissão de documentos arquivados, sob forma certificada e com o valor do original, provenientes de serviços públicos, em Portugal ou no estrangeiro (notários, conservatórias, embaixadas, consulados), via fax, para outros serviços públicos.

Este serviço permite que o documento chegue de forma quase imediata a um local longínquo, com o valor do original.

Caso o documento não se encontre arquivado é arquivado no respetivo maço previamente à sua transmissão.

Receção de telecópia

O serviço que recebe a telecópia também certifica a receção da mesma, que tem o valor do original, a qual também é arquivada no respetivo maço.

Arquivo de documentos

Tratamento de dados

De todos os documentos arquivados é feito tratamento de dados para futura pesquisa, permitido porque legalmente imposto para esse fim.

Arquivo de documentos a pedido dos interessados

Os interessados podem solicitar ao notário o arquivo de qualquer documento, em formato papel ou digital.

Arquivo em papel de documentos por imposição legal

Além dos referidos documentos arquivados a pedido das partes, o notário arquiva ainda os testamentos públicos, os testamentos cerrados, depositados ou abertos, as escrituras públicas e os documentos com as mesmas arquivados, os documentos que serviram de base a averbamentos, as atas de sociedades por si lavradas, as procurações ditas “irrevogáveis”, os instrumentos de ratificação, os documentos transmitidos ou recebidos via telecópia e qualquer documentação que tenha servido de suporte a pedidos de registo on-line.

Arquivo digital de documentos

Desde 01/06/2022 que é obrigatório o arquivo eletrónico, em plataforma gerida pela Ordem dos Notários, de testamentos públicos, de instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, de escrituras de revogação de testamentos, de escrituras de renúncia ou repúdio de herança ou legado, de escrituras públicas e de alterações às mesmas por via de averbamentos.

Desde a mesma data é também possível, sem carácter de obrigatoriedade, depositar eletronicamente na mesma plataforma, a pedido de qualquer interessado ou por iniciativa do notário, os instrumentos de atas de reunião de órgãos sociais, os instrumentos de procurações que não estejam sujeitas a registo obrigatório na base de dados das procurações, os documentos arquivados a pedido dos interessados, as públicas-formas eletrónicas de documentos físicos, extraídas pelo notário, que contenham a declaração de conformidade com o original e sejam uma cópia de teor, total ou parcial, de documento original exibido e os demais documentos de qualquer tipo arquivados no cartório.

Estes documentos são consultáveis através de um código de acesso que a plataforma disponibiliza, e têm o valor do original.

Recolha de documentos

Para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, a notária requisita e emite os documentos necessários à celebração de atos notariais no seu cartório, em portais próprios para o efeito, tais como:

  • Certidões de registo civil, predial e comercial;
  • Certidões de atos notariais realizados noutros cartórios ou já depositados na Torre do Tombo;
  • Cadernetas prediais (documento de identificação fiscal do prédio);
  • Guias para pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Imposto do Selo;
  • Publicação dos elementos essenciais do projetado contrato de transmissão para efeitos do exercício do direito de preferência por entidades públicas;
  • Certificado de admissibilidade de denominação para a constituição de pessoa coletiva, alteração de denominação, mudança de sede para outro concelho ou alteração de objeto;
  • Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidades não sujeitas a registo comercial, tais como associações, fundações e sociedades estrangeiras para a prática de ato isolado;
  • Publicação de atos referentes à vida das pessoas coletivas não sujeitas a registo comercial.

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