Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

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Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Identificação

Documentos de identificação

Quem pretende praticar um ato notarial pode identificar-se com os seguintes documentos:

  • Bilhete de identidade;
  • Cartão do cidadão ou carta de condução emitidos por um país da UE (ou documento equivalente, militar ou diplomático);
  • Passaporte;
  • Título de residência;
  • Documento de identificação brasileiro com menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade Portugal Brasil;
  • Bilhete de identidade angolano, cabo-verdiano, guineense, moçambicano ou são-tomense;
  • Bilhete de identidade suíço.

Abonação

Na falta de qualquer um destes documentos, o interessado pode identificar-se pela abonação de duas pessoas que sejam portadoras de um dos referidos documentos dentro do prazo de validade.

Não podem ser abonadores as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, quem não saiba ou não possa assinar, os menores não emancipados, os surdos, os mudos ou cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

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