Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

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Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Reconhecimentos

O que são

Além das procurações e contratos, é frequente fazerem-se reconhecimentos de assinaturas em autorizações para viajar, em termos de responsabilidade que permitam a entrada de cidadão estrangeiro em Portugal e em todo o tipo de declarações.

Os colaboradores de notário com delegação de competência podem assinar reconhecimentos.

Para que a notária possa reconhecer a assinatura é necessário:

  • Que lhe seja possibilitada a leitura do documento;
  • Que o documento esteja escrito em língua inglesa, francesa ou espanhola ou, se escrito em língua diversa, lhe seja traduzido por perito da sua escolha;
  • Que o documento não se encontre em branco, escrito ou assinado a lápis ou em materiais que não ofereçam garantias de fixidez e durabilidade;
  • Que quem assina exiba um documento de identificação válido.

Reconhecimentos presenciais de pessoa individual

Os reconhecimentos referentes a pessoa individual que atue em nome próprio são sempre presenciais e podem ser reconhecidas só a assinatura ou a letra e a assinatura, conforme a forma exigida por lei para a prática do ato.

Pessoas que não sabem ou não podem assinar (a rogo)

Se a pessoa que quer ver a sua assinatura reconhecida não souber assinar deve fazer-se acompanhar de outra pessoa de sua escolha que assine por si o documento e portadora de documento de identificação válido.

É o que se designa por reconhecimento a rogo.

Autorizações para menores viajarem

Os menores só podem entrar e sair do território nacional acompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais ou com autorização dada por quem exerce as mesmas responsabilidades, reconhecida notarialmente, conferindo poderes ao outro progenitor ou a terceiros, devidamente identificados, para acompanharem o menor.

A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que mencionar, que nunca poderá exceder o prazo de um ano; caso não se refira qualquer prazo na autorização considera-se que a mesma foi conferida por um período de seis meses.

Elaboramos o texto das autorizações para menores viajarem adaptado às suas necessidades e o reconhecimento presencial de assinatura de quem exerce as responsabilidades parentais.

Termos de responsabilidade

Este documento é subscrito por alguém que declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro que pretende entrar em Portugal no que respeita às condições de estada em território nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor no nosso país.

Elaboramos o texto dos termos de responsabilidade adaptado às suas necessidades e o reconhecimento presencial de assinatura de quem se responsabiliza pela entrada de estrangeiro em Portugal.

Reconhecimentos presenciais ou por semelhança na qualidade de representante

Os reconhecimentos da assinatura de representantes (procuradores, gerentes, administradores) podem ser feitos presencialmente ou por mero confronto da assinatura aposta no documento com a assinatura aposta em documento de identificação ou pública-forma do mesmo.

A modalidade escolhida depende da forma exigida por lei para o documento em causa.

É também necessária a exibição da procuração ou da certidão comercial, conforme o caso, e ainda, em certas situações, de uma ata.

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