Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

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Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Termos de Autenticação e Instrumentos

Termos de autenticação

Quando o ato a praticar não esteja legalmente sujeito à forma de escritura pública, as partes podem autenticar o documento, confirmando o seu conteúdo perante o notário, que reduz essa confirmação a termo.

O termo de autenticação contém obrigatoriamente a declaração das partes de que já leram o documento ou estão perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade, e o notário ressalva das emendas, entrelinhas, rasuras ou traços contidos no documento e que neste não estejam devidamente ressalvados.

Se o documento que se pretende autenticar estiver assinado a rogo, por o interessado não saber ou não poder assinar, devem constar, ainda, do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado (interessado) e a menção de que o rogante (pessoa que assina) confirmou o rogo no ato da autenticação.

O documento particular autenticado constitui título executivo.

Os colaboradores de notário com delegação de competência podem assinar termos de autenticação.

Instrumentos

Podem ser lavrados por instrumento quaisquer documentos que não estejam legalmente sujeitos à forma de escritura pública.

O notário tem também competência para, sob a forma de instrumento, receber a declaração de honorabilidade e de não se estar em situação de falência, nomeadamente para efeitos do preenchimento dos requisitos condicionantes da liberdade de estabelecimento ou da livre prestação de serviços na ordem jurídica comunitária.

Os instrumentos são atos da exclusiva competência do notário.

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