Carla Cristina Soares Notária

Experiência e
profissionalismo

Os nossos serviços entrecruzam-se na vida das pessoas e das empresas e pressupõem um aconselhamento prévio.

Quem nos consulta deve preocupar-se em explicar, com exatidão, o objetivo pretendido e percorrer connosco os vários caminhos possíveis.

A finalidade última será a escolha da solução mais adequada à finalidade visada, nomeadamente em termos financeiros e familiares, podendo os vários caminhos possíveis diferenciar-se em quantias avultadas de custos fiscais, registrais e outros.

A forma exigida por lei para a validade dos atos praticados diverge consoante a sua natureza.

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Os nossos Serviços

Temos uma equipa profissional e qualificada à sua espera, pronta a esclarecer e a ajudar no que se revelar necessário.

Por imposição legal, a notária apenas celebra atos que impliquem a presença dos intervenientes dentro dos limites do concelho de Lisboa, mas desloca-se, sob marcação prévia, dentro desses limites.

As informações que se seguem não dispensam a consulta de um técnico especializado.

Traduções

Traduções escritas

Em Portugal não existe a figura do tradutor certificado.

Embora a tradução escrita possa ser feita por notário, por se tratar de um trabalho especializado recorremos a tradutores idóneos e experientes, que recomendamos aos interessados.

Esses tradutores deslocam-se ao cartório para, sob compromisso de honra, declararem, em certificado de tradução, que a tradução por si efetuada é fiel ao texto original.

Não podem ser tradutores as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, quem não saiba ou não possa assinar, os menores não emancipados, os surdos, os mudos ou cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

A notária dispensa a tradução de documentos escritos em inglês, francês ou espanhol que sejam necessários à prática de atos notariais.

Traduções verbais

Quando é necessária uma tradução verbal de um ato praticado por quem não domina a língua portuguesa, mas domina as línguas inglesa, francesa ou espanhola, a notária, depois de ler em voz alta e explicar o conteúdo do ato em língua portuguesa a todos os intervenientes, traduz o mesmo ato e explica o seu conteúdo em língua inglesa, francesa ou espanhola, a não ser que o interessado opte pela intervenção de um intérprete de sua escolha.

Não podem ser intérpretes as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, quem não saiba ou não possa assinar, os menores não emancipados, os surdos, os mudos ou cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

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